Edital de Participação em Feiras 2011

Confira o Edital de Participação em Feiras 2011.
Os anexos estão disponíveis aqui.
A Secretaria de Estado de Cultura em parceria com o Fórum da Música de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida no Convênio 3312/0/11 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público que será realizado processo seletivo de candidatos às vagas para integrar a delegação do Fórum da Música de Minas que vai participar da BAFIM e da WOMEX.

1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais do Fórum da Música de Minas Gerais e tem como objetivo a promoção e difusão da Música de Minas no Brasil e no exterior.
1.2 O apoio consiste na concessão de passagens aéreas, seguro de saúde obrigatório, credenciamento e hospedagem para participação em uma das duas feiras internacionais que estão previstas para acontecer respectivamente em setembro e outubro de 2011.
1.3 O presente Edital refere-se à seleção de requerimentos exclusivamente para essas duas feiras, onde o Fórum da Música de Minas vai participar enviando uma delegação.
1.4 A BAFIM – Buenos Aires Feria Internacional de la Musica será realizada em Buenos Aires (Argentina) entre os dias 15 e 18 de setembro de 2011 e a WOMEX – World Music Expo está prevista para acontecer em Copenhague (Dinamarca) entre os dias 26 a 30 de outubro de 2011.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Músicos, produtores, jornalistas, empresários e demais profissionais do setor com fins de representar e promover a música produzida em Minas Gerais.
3 RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A concessão do apoio financeiro é viabilizada com recursos originários do convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais.
3.2 A utilização dos recursos financeiros é destinada à cobertura de despesas com transporte aéreo pessoal, pagamento de seguro de saúde obrigatório, credenciamento e hospedagem de seis pessoas, sendo três selecionadas para participar da ação em Buenos Aires (BAFIM) e três para participar da ação em Copenhague (WOMEX). .
3.3 Os recursos financeiros são repassados para o candidato em forma de emissão de bilhetes de passagens aéreas, seguro de saúde obrigatório, pagamento da taxa de credenciamento, além da reserva e pagamento das diárias de hotel durante os dias do evento.
3.4 Todas as demais despesas, incluindo traslados locais e alimentação, serão de responsabilidade do candidato selecionado.
4 DO APOIO
4.1 O presente Edital incentiva o intercâmbio cultural através da concessão de transporte aéreo pessoal, credenciamento e hospedagem para participação em feiras internacionais de música.
4.2 Os candidatos serão selecionados, a critério da Curadoria, de acordo com as propostas apresentadas e os objetivos do Programa Música Minas.
5 INSCRIÇÃO
5.1 Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem apresentar candidaturas individuais.
5.2 Os proponentes podem se candidatar para concorrer à vaga para apenas uma das feiras.
5.3 Para se candidatar deve-se preencher o Formulário de Inscrição e apresentar a documentação especificada no item 9.1 do Edital.
5.4 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente Edital é automaticamente desclassificado.
5.5 A apresentação do requerimento implica o conhecimento e a integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
6 LOCAL DE INSCRIÇÃO
6.1 A documentação exigida deve ser postada com AR, exclusivamente para o endereço: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150. Dúvidas pelo telefone 31-3264-2336 (das 14 às 18hs) programamusicaminas2011@gmail.com
7 PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 As propostas podem ser inscritas impreterivelmente até o dia 19 de agosto de 2011.
7.2 Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima serão indeferidas.
8 PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A documentação enviada pelo candidato será analisada pela Curadoria do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas, de acordo com os critérios de pontuação descritos no subitem 11.4.
8.2 Os candidatos pré-selecionados receberão um comunicado de sua pré-seleção, por meio de mensagem de correio eletrônico, e serão convocados pelo Fórum da Música de Minas Gerais, para o encaminhamento da documentação complementar.
8.3 O prazo para entrega da documentação complementar é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação sob pena de desclassificação.
8.4 A relação das candidaturas pré-selecionadas estarão disponíveis nos sítios eletrônicos: (http://musicaminas.blogspot.com) e (http://www.cultura.mg.gov.br).
8.5 A homologação do apoio só será efetuada mediante envio, análise e aprovação da documentação complementar.
8.6 O Fórum da Música de Minas Gerais divulgará até o dia 26 de agosto a relação das candidaturas pré-selecionadas pela Curadoria do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas.
9 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
9.1 DAS CANDIDATURA
9.1.1 Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
9.1.2 No máximo 10 anexos comprobatórios do histórico artístico, formação acadêmica, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros materiais que comprovem a efetiva atuação do candidato individual/grupo.
9.1.3 Proposta de Atuação com um detalhamento das atividades que o candidato pretende desenvolver durante o evento, indicação de entrevistas agendadas, negociações em andamento, perspectivas de estabelecimento de parcerias, quantidade e perfil dos artistas representados, tipo de material produzido para a ocasião.
9.1.4 Cópia do RG e CPF do proponente.
9.1.5 Cópia simples, legível, de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro do mesmo mês, referente ao ano anterior, como conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente;
9.1.6 Cópia do passaporte.
9.1.7 Termo de Compromisso (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;
9.1.8 O Formulário de Inscrição, a proposta de atuação, o clipping comprobatório do histórico artístico e o clipping do evento deverão ser digitalizados e gravados em mídia ótica (CD ou DVD), identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, a qual deverá vir dentro da embalagem de papel própria do produto e inserida em um envelope A4 que deverá ser encadernado junto aos demais documentos exigidos. É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos;
9.1.9 A proposta, composta pela Formulário de Inscrição e documentação descrita abaixo, deverá ser impressa e encadernada na seguinte ordem:
a) Formulário de Inscrição;
b) Proposta de Atuação;
c) Cópia do RG e CPF do proponente;
d) Comprovantes de domicílio;
e) Cópia do passaportes;
f) Termo de Compromisso;
g) Cópia em mídia ótica.
9.2 Toda a documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos entregues após a inscrição da proposta.
10 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
10.1 DO CANDIDATO:
10.1.1 O candidato portador de deficiência que necessite de auxílio para locomoção, deverá indicar o nome de seu acompanhante, bem como a documentação relacionada na alínea “b” do subitem 9.1.5;
10.1.2 Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido pelo representante legal, ou justificativa da necessidade de acompanhamento quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante, bem como a documentação relacionada na alínea “b” do subitem
10.1.3 Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante;
10.1.4 A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela FUNAI ou autorização/declaração da FUNAI.
11 AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 A pré-seleção e seleção das candidaturas será realizada pela Curadoria do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas.
11.2 A Curadoria do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas é constituída por um membro designado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e outro indicado pelo Fórum da Música de Minas Gerais, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.3 Será agendada uma entrevista para avaliar a desenvoltura do candidato e sua fluência em uma língua estrangeira.
11.4 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes quesitos:
Critérios adotados – Pontuação
a) Relevância da Proposta de Atuação - 0 a 10
b) Desenvoltura na entrevista – 0 a 08
c) Histórico de Candidato/ Grupo e trabalho proposto - 0 a 05
d) Potencial de troca de experiências e intercâmbio cultural e tecnológico - 0 a 02
e) Propostas oriundas do interior do estado – 0 a 02
11.5 A pontuação final mínima exigida para classificação será de 12 pontos, sendo arquivadas as candidaturas com nota final inferior a este total.
11.6 Em caso de empate, será atendido o pedido obedecendo a seguinte ordem: a) Artistas ou grupos não contemplados no presente Edital.
b) obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 11.3;
c) obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 11.3;
d) obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 11.3;
e) apresentar o menor custo para atendimento.
12 PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
12.1 Até 10 (dez) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar, sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.444, de 6.8.2010:
a) Comprovantes de embarque (ida e volta);
b) Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo V);
c) O beneficiado deverá encaminhar registros da sua participação no evento em fotografias, videos e outros suportes, para fins de comprovação e de divulgação pelo Fórum da Música de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada (pessoalmente ou por via postal) exclusivamente para o endereço: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150.
12.3 A utilização do benefício sem o cumprimento da atividade que objetivou a concessão da passagem, assim como a constatação de permanência no destino solicitado por mais de 7 dias corridos sem continuidade de atividade cultural, ensejará a não aprovação da prestação de contas.
12.4 Despesas adicionais decorrentes de eventual permanência no destino solicitado serão de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
12.5 O beneficiado restituirá o valor da passagem, da hospedagem e do credenciamento, em moeda corrente, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, ou gravidade que incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
c) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas.
12.6 O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado pela Comissão de Avaliação do Edital de Participação em Feiras ou que não comprove a realização da contrapartida, será considerado inadimplente e sujeito providências cabíveis de natureza administrativa e judicial.
12.7 No caso do cancelamento da atividade prevista por motivo de força maior, devidamente comprovado, a prestação de contas será aceita.
13 CONTRAPARTIDA
13.1 A contrapartida é obrigatória para as propostas selecionadas.
13.2 São itens obrigatórios da contrapartida:
a) A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais poderão requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos e palestras ou em outras atividades expositivas relacionadas à sua área de especialidade com o objetivo de transmitir a experiência adquirida na viagem, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela Secretaria de Estado de Cultura, sendo que as condições para a sua realização serão acordadas previamente pelas partes, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do retorno da viagem.
b) Doação de créditos ao Programa Música Minas em entrevistas, apresentações e demais mídias utilizadas na divulgação dos shows.
c) Veiculação do spot do Programa e fixação de banner nas apresentações incentivadas pelo Edital.
14 OBRIGATORIEDADES
14.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento, a oferecer a contrapartida de acordo com o item 12 deste Edital, bem como a prestar contas do apoio recebido.
15 RESTRIÇÕES
15.1 Não será fornecido apoio financeiro para os custos relativos aos vistos necessários aos beneficiados.
15.2 O apoio financeiro para o pagamento de seguro de vida, só acontecerá quando o mesmo for obrigatório.
15.3 Não será fornecido apoio financeiro para seguros de cenários, obras ou equipamentos, bem como taxas decorrentes de excesso de bagagens.
15.4 O mesmo beneficiário não poderá receber incentivo de passagens por mais de duas vezes no período de vigência do presente Edital.
15.5 Somente serão permitidas as compras de passagens aéreas em classe econômica.
15.6 Requerimentos para quaisquer outras atividades artísticas que não estejam relacionados com a música serão desconsiderados.
15.7 O período de permanência do candidato selecionado não poderá ultrapassar a 1 (um) ano.
15.8 Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze) meses.
15.9 Somente serão permitidas as compras de passagens aéreas na empresa licitada pelo Fórum da Musica de Minas Gerais.
15.10 Músicos, técnicos e profissionais da cadeia produtiva da música de outros estados e países são considerados importantes para dar visibilidade a música mineira e sua participação está regulamentada pelo seguinte critério: candidaturas de outros estados ou países não poderão ultrapassar 10% do recurso disponível.
15.11 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura.
15.12 Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública Federal, Estadual ou Municipal.
15.13 Não serão beneficiados candidatos que possuam parentesco de até 3o grau com os integrantes da Curadoria do Edital de Participação em Feiras e gestores do Programa Música Minas.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O apoio à candidatura selecionada está condicionado a existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
16.2 O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.3 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais não se responsabilizarão por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por greve ou falhas dos Correios.
16.4 Os documentos individuais/ grupos não aprovados poderão ser retirados pelo proponente, no endereço Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150, no prazo de até 30 (trinta) dias depois da publicação dos resultados. Decorrido esse período, os CDs e DVDs serão doados e o restante da documentação será descartada. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos não aprovados.
16.5 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da seleção disporá de cinco (05) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) e do Programa Música Minas (http://musicaminas.blogspot.com). As decisões da Curadoria do Edital de Participação em Feiras do Programa Música Minas sobre os recursos são soberanas e irrecorríveis.
16.6 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais, caso seja necessário, poderão realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgação nos sítios eletrônicos citados acima.
16.7 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso
Anexo III – Formulário de Prestação de Contas
16.8 Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e, supletivamente pelas disposições legais aplicáveis.
16.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Edital, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Eliane Parreiras
Secretária de Cultura

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Márcio Borges
Presidente da AAMUCE