Edital de Intercâmbio

EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2011

A Secretaria de Estado de Cultura em parceria com o Fórum da Música de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida no Convênio 3312/0/11 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público que será realizado processo seletivo de candidatos à percepção de passagens aéreas e prêmios para participação em eventos culturais nacionais e internacionais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais do Fórum da Música de Minas Gerais e tem como objetivo a promoção e difusão da Música de Minas no Brasil e no exterior.
1.2 O apoio consiste na concessão de passagens aéreas e prêmios para participação em eventos prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de:
(a) apresentação de trabalho próprio e representativo da cena musical;
(b) promoção da música produzida em Minas Gerais;
(c) residência artística;
(d) participação em cursos.
1.3 O presente Edital refere-se à seleção de requerimentos para viagens que estejam previstas para ocorrer entre maio e dezembro de 2011.
 

2 PÚBLICO ALVO
2.1 Músicos, produtores, estudiosos, técnicos e demais profissionais da cadeia produtiva da música com fins de representar e promover a música produzida em Minas Gerais.


3 RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A concessão do apoio financeiro é viabilizada com recursos originários do convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais, no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ano de 2011.
3.2 A utilização dos recursos financeiros é destinada à cobertura de despesas com transporte aéreo pessoal, prêmios e curadoria.
3.3 Os recursos financeiros disponíveis são distribuídos, em percentuais iguais, havendo a disponibilidade R$ 55.600,00 (cinqüenta e cinco mil e
seiscentos reais) para cada mês, de junho a dezembro de 2011.
3.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para o mês, os recursos remanescentes passam automaticamente para a seleção do mês seguinte.
3.5 Os recursos financeiros são repassados para o candidato em forma de passagens aéreas e prêmios.
 

4 DO APOIO
4.1 O presente Edital incentiva o intercâmbio cultural/musical através da concessão de passagens aéreas de ida e volta, prêmios e cobertura de trechos aéreos.
4.2 O Edital de Intercâmbio de 2011 apresenta como inovações a concessão de prêmios e cobertura de trechos aéreos.
4.2.1 Os prêmios serão concedidos, a critério da Curadoria, por cada apresentação extra, formalmente agendada. Os prêmios estão vinculados à concessão da passagem aérea e não podem ser utilizados caso as apresentações agendadas não ocorram.
4.2.2 A cobertura de trechos aéreos também poderá ser solicitada para cada apresentação extra, formalmente agendada.
4.3 PASSAGENS AÉREAS
4.3.1 As passagens podem ser solicitadas para destinos nacionais e internacionais.
4.3.2 As passagens aéreas de ida e volta são sempre concedidas integralmente, ou seja, as propostas selecionadas recebem todas as passagens que foram solicitadas.
4.3.3 As datas de ida e volta dos membros de uma proposta podem ser diferentes desde que assim estejam especificadas no Formulário de Inscrição apresentado.
4.3.4 As propostas também podem ter a cidade de origem e destino diferentes desde que assim esteja especificado na proposta. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é de inteira responsabilidade do artista.
4.3.5 Em caso de necessidade de substituição de pessoa beneficiada ou de mudança nas datas de viagem, o pedido pode ser realizado até o momento do envio da documentação complementar. O pedido de alteração deve ser submetido ao Fórum da Música, por meio de carta a ser enviada para o endereço: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150 e para o endereço eletrônico
programamusicaminas2011@gmail.com que decidirá sobre o deferimento.
4.3.6 No caso de não existir aeroporto na localidade da realização do evento, será considerada a pesquisa de custos para a cidade com o aeroporto mais próximo.
4.4 PRÊMIOS E COBERTURA DE TRECHOS DE VIAGEM
4.4.1 Com o objetivo de incentivar o melhor aproveitamento das passagens aéreas o presente Edital concede prêmios e cobertura de trechos aéreos para propostas de turnê.
4.4.2 Os prêmios podem ser solicitados por show, palestra ou oficina extra agendada, desde que estes eventos ocorram em cidades diferentes.
4.4.3 A cobertura de trechos será concedida de acordo com o planejamento da turnê apresentado e dependendo da disponibilidade e viabilidade de pacotes aéreos para o trecho previsto.
4.4.4 O valor do prêmio é de R$800,00 (oitocentos reais) para viagens internacionais e de R$400,00 (quatrocentos reais) para viagens nacionais. Cada proposta pode receber no máximo 6 (seis) prêmios.
4.4.5 Os custos relativos a cobertura de trechos não podem ultrapassar o valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por proposta.
4.4.6 O prêmio e a cobertura de trechos aéreos podem ser concedidos parcial ou integralmente, de acordo com a decisão da Curadoria do Edital de Intercâmbio.
4.4.7 O prêmio e a cobertura de trechos aéreos estão vinculados à concessão das passagens e sua utilização está sujeita à realização do planejamento apresentado. Caso as apresentações agendadas não ocorram o prêmio não poderá ser utilizado.
4.5 O valor da proposta não poderá ultrapassar 5% do recurso total disponível, ou seja, R$20.000,00, sob pena de indeferimento.
4.5.1 O orçamento da proposta será realizado pela agencia de viagens
licitada para atender o Programa Música Minas de 2011.
4.6 O Fórum da Música de Minas Gerais dispõe de 7 (sete) dias úteis, a partir da data de recepção e aprovação da documentação complementar, para a efetivação da compra de passagem, e, se for o caso, para a concessão do prêmio.
4.7 Somente serão beneficiados os candidatos cuja documentação esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
5 INSCRIÇÃO
5.1 Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem apresentar candidaturas individuais ou de grupo.
5.2 Considera-se grupo a reunião entre músicos e técnicos para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural promovido por terceiros.
5.3 Os requerimentos pertencentes a categoria grupo e individual concorrem entre si.
5.4 Apenas as candidaturas individuais podem apresentar solicitações referentes à residência artística ou a cursos de capacitação.
5.5 Os proponentes podem se candidatar para concorrer a concessão de passagens aéreas de ida e volta, e no caso de turnê, também a prêmios e cobertura de trechos de viagens.
5.6 Para se candidatar a apenas passagens aéreas de ida e volta, na categoria individual ou grupo, deve-se preencher o Formulário de Inscrição e apresentar a documentação especificada no item 8.1 do Edital.
5.7 Para se candidatar aos prêmios e cobertura de trechos aéreos, na categoria individual ou grupo, deve-se preencher Formulário de Inscrição e apresentar a documentação especificada nos itens 8.1 e 8.2 do Edital.
5.8 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente Edital é automaticamente desclassificado.
5.9 A apresentação do requerimento implica o conhecimento e a integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
6 LOCAL DE INSCRIÇÃO
6.1 A documentação exigida deve ser postada com AR, exclusivamente para o endereço: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150. Dúvidas pelo telefone 31-3264-2336 (das 14 às 18hs) programamusicaminas2011@gmail.com
7 PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 As propostas podem ser inscritas em qualquer data, desde que, obedeçam à seguinte cronologia: propostas inscritas até o 5 dia útil de um mês, devem ter data de viagem posterior ao 5 dia útil do mês seguinte. Propostas inscritas após esse prazo, devem ter data de viagem posterior ao 5 dia útil do segundo mês subseqüente.
7.2 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão indeferidas.


8 PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A documentação enviada pelo candidato será analisada pela Curadoria do Edital de Intercambio do Programa Música Minas, de acordo com os critérios de pontuação descritos no subitem 11.3.
8.2 Os critérios de avaliação para a concessão de prêmios e cobertura de trechos aéreos serão baseados na analise de viabilidade e visibilidade da proposta apresentada.
8.3 Os candidatos pré-selecionados receberão um comunicado de sua pré-seleção, por meio de mensagem de correio eletrônico, e serão convocados pelo Fórum da Música de Minas Gerais, para o encaminhamento da documentação complementar.
8.4 O prazo para entrega da documentação complementar é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação sob pena de desclassificação.
8.5 A relação das candidaturas pré-selecionadas estarão disponíveis nos sítios eletrônicos: (http://musicaminas.blogspot.com) e (http://www.cultura.mg.gov.br).
8.6 A homologação do apoio só será efetuada mediante envio, análise e aprovação da documentação complementar.
8.7 O Fórum da Música de Minas Gerais divulgará até o 14o. dia útil de cada mês a relação das candidaturas pré-selecionadas pela Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas.
9 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
9.1 DA CANDIDATURA ÀS PASSAGENS AÉREAS
9.1.1 Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
9.1.2 No máximo 10 anexos comprobatórios do histórico artístico, formação acadêmica, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros materiais que comprovem a efetiva atuação do candidato individual/grupo.
9.1.3 No máximo 5 anexos que comprovem a relevância do evento, curso, seminário ou instituição promotora do evento.
9.1.4 Carta convite enviada e assinada pelo realizador/produtor do evento (Anexo VI).
9.1.5 Cópia do RG e CPF do proponente.
9.1.6 Cópia simples, legível, de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro do mesmo mês, referente ao ano anterior, como conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente;
9.1.7 Cópia do passaporte de todos participantes do requerimento, no caso de viagens internacionais.
9.1.8 Termo de Compromisso (Anexo IV) corretamente preenchido e assinado;
9.1.9 O Formulário de Inscrição, a carta convite, o clipping comprobatório do histórico artístico e o clipping do evento deverão ser digitalizados e gravados em mídia ótica (CD ou DVD), identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, a qual deverá vir dentro da embalagem de papel própria do produto e inserida em um envelope A4 que deverá ser encadernado junto aos demais documentos exigidos. É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos;
9.1.10 A proposta, composta pela Formulário de Inscrição e documentação descrita abaixo, deverá ser impressa e encadernada na seguinte ordem:
a) Formulário de Inscrição;
b) carta(s) Convite;
c) cópia do RG e CPF do proponente;
d) comprovantes de domicílio;
e) cópia dos passaportes de todos participantes do requerimento, no caso de viagens internacionais;
f) termo de Compromisso;
g) cópia em mídia ótica.
9.2 DA CANDIDATURA AOS PRÊMIOS E COBERTURA DE TRECHOS DE VIAGEM
9.2.1 Toda a documentação exigida no item anterior;
9.2.2 Cartas convites dos demais shows, palestras ou oficinas agendadas;
9.2.3 Clipping com no máximo 12 (doze) páginas dos locais onde serão realizados os eventos;
9.2.4 Plano de Logística e Viabilidade (Anexo II) das apresentações;
9.2.5 Plano de Comunicação e Visibilidade do Programa (Anexo III);
9.2.6 Todos os documentos especificados acima também devem ser digitalizados e gravados em mídia ótica (CD ou DVD). É de
responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos;
9.2.7 A documentação especificada abaixo, deverá ser impressa e encadernada em um volume separado, respeitando a seguinte ordem:
a) Cartas convite;
b) Plano de Logística e Viabilidade;
c) Plano de Comunicação e Visibilidade;
d) Cópia em mídia ótica.
9.3 Toda a documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos entregues após a inscrição da proposta.
10 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
10.1 DO CANDIDATO:
10.1.1 Carta de confirmação da instituição organizadora do evento e assinada pelo respectivo dirigente, na qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data de participação, o período e o local de realização do evento. No caso de cursos deverá ser apresentado o comprovante de matrícula;
10.1.2 Os candidatos de outros estados ou países deverão apresentar uma carta de confirmação, nos mesmos termos exigidos no item 9.1.4, de evento, curso, seminário ou residência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
10.1.3 O documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado de tradução em português, com a identificação do tradutor, contendo: nome completo, endereço, telefones de contato, indicação do número de RG e CPF ou passaporte;
10.1.4 O candidato portador de deficiência que necessite de auxílio para locomoção, deverá indicar o nome de seu acompanhante, bem como a documentação relacionada na alínea “b” do subitem 9.1.5;
10.1.5 Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido pelo representante legal, ou justificativa da necessidade de acompanhamento quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante, bem como a documentação relacionada na alínea “b” do subitem 9.1.5;
10.1.6 Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante;
10.1.7 A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela FUNAI ou autorização/declaração da FUNAI.
10.2 DA ENTIDADE CULTURAL DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA:
10.2.1 Carta de confirmação da instituição organizadora do evento, assinada pelo respectivo dirigente, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
10.2.2 Cópia do termo de posse do dirigente da instituição ou ata de eleição e posse da diretoria em exercício e cópia do estatuto ou regimento interno vigente da instituição registrado em cartório, no caso de entidades culturais da sociedade civil sem fins lucrativos;
10.2.3 O documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado de tradução em português, com a identificação do tradutor, contendo: nome completo, endereço, telefones de contato, indicação do número de RG e CPF ou passaporte;
10.3 A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação do candidato.
11 AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 A pré-seleção e seleção das candidaturas será realizada pela Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas.
11.2 A Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é constituída por um membro designado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e outros dois indicados pelo Fórum da Música de Minas Gerais, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.3 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes quesitos:
Critérios adotados – Pontuação
a) Relevância do evento e da instituição promotora - 0 a 10
b) Histórico de Candidato/ Grupo e trabalho proposto - 0 a 05
c) Potencial de troca de experiências e intercâmbio cultural e tecnológico - 0 a 02
d) Propostas oriundas do interior do estado – 0 a 02
11.4 A pontuação final mínima exigida para classificação será de 12 pontos, sendo arquivadas as candidaturas com nota final inferior a este total.
11.5 Em caso de empate, será atendido o pedido obedecendo a seguinte ordem:
a) Artistas ou grupos não contemplados no presente Edital.
b) obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 11.3;
c) obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 11.3;
d) obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 11.3;
e) apresentar o menor custo para atendimento.
12 PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
12.1 Até 10 (dez) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar, sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.444, de 6.8.2010:
a) Comprovantes de embarque (ida e volta);
b) Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo V);
c) O beneficiado deverá encaminhar registros da realização do evento em panfletos, cartazes, jornais, revistas, fotografias, CDs, DVDs e outros suportes, para fins de comprovação e de divulgação pelo Fórum da Música de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada (pessoalmente ou por via postal) exclusivamente para o endereço: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150.
12.3 Quando se tratar de entidade ou grupo, o dirigente será o responsável pela prestação de contas e pelo envio da documentação descrita no subitem 12.1.
12.4 O integrante beneficiado responde solidariamente com o dirigente da entidade ou coordenador do grupo, pela não apresentação de seus comprovantes de embarque originais, assim como todas as outras documentações elencadas no subitem 12.1., sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
12.5 A utilização do benefício sem o cumprimento da atividade cultural que objetivou a concessão da passagem, assim como a constatação de permanência no destino solicitado por mais de 7 dias corridos sem continuidade de atividade cultural, ensejará a não aprovação da prestação de contas.
12.6 No caso da data de retorno dos beneficiados de uma mesma proposta serem diferentes, a prestação deverá ser entregue de acordo com o descrito no item 12.1. e os comprovantes de embarque (ida e volta) dos integrantes que voltarão depois deverão ser entregues em até 5 dias úteis após seu retorno.
12.7 Despesas adicionais decorrentes de eventual permanência no destino
solicitado serão de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
12.8 O beneficiado restituirá o valor da passagem e prêmio recebidos, em moeda corrente, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, ou gravidade que incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
c) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas.
12.9 O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado pela Comissão de Avaliação do Edital de Intercâmbio ou que não comprove a realização da contrapartida, será considerado inadimplente e sujeito providências cabíveis de natureza administrativa e judicial.
12.10 No caso do cancelamento da atividade prevista por motivo de força maior, devidamente comprovado, a prestação de contas será aceita.
13 CONTRAPARTIDA
13.1 A contrapartida é obrigatória para as propostas selecionadas.
13.2 São itens obrigatórios da contrapartida:
a) A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais poderão requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos e palestras ou em outras atividades expositivas relacionadas à sua área de especialidade com o objetivo de transmitir a experiência adquirida na viagem, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela Secretaria de Estado de Cultura, sendo que as condições para a sua realização serão acordadas previamente pelas partes, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do retorno da viagem.
b) Doação de créditos ao Programa Música Minas em entrevistas, apresentações e demais mídias utilizadas na divulgação dos shows.
c) Veiculação do spot do Programa e fixação de banner nas apresentações incentivadas pelo Edital.
14 OBRIGATORIEDADES
14.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento, a oferecer a contrapartida de acordo com o item 12 deste Edital, bem como a prestar contas do apoio recebido.
15 RESTRIÇÕES
15.1 Não será fornecido apoio financeiro para os custos relativos aos vistos necessários aos beneficiados.
15.2 O apoio financeiro para o pagamento de seguro de vida, só acontecerá quando o mesmo for obrigatório.
15.3 Não será fornecido apoio financeiro para seguros de cenários, obras ou equipamentos, bem como taxas decorrentes de excesso de bagagens.
15.4 O mesmo beneficiário não poderá receber incentivo de passagens por mais de duas vezes no período de vigência do presente Edital.
15.5 Somente serão permitidas as compras de passagens aéreas em classe econômica.
15.6 Requerimentos para quaisquer outras atividades artísticas que não estejam relacionados com a música serão desconsiderados.
15.7 O período de permanência do candidato selecionado não poderá ultrapassar a 1 (um) ano.
15.8 Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze) meses.
15.9 Somente serão permitidas as compras de passagens aéreas na empresa licitada pelo Fórum da Musica de Minas Gerais.
15.10 Músicos, técnicos e profissionais da cadeia produtiva da música de outros estados e países são considerados importantes para dar visibilidade a música mineira e sua participação está regulamentada pelo seguinte critério: candidaturas de outros estados ou países não poderão ultrapassar 10% do recurso disponível.
15.11 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura.
15.12 Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública Federal, Estadual ou Municipal.
15.13 Não serão beneficiados candidatos que possuam parentesco de até 3o grau com os integrantes da Curadoria do Edital de Intercâmbio e gestores do Programa Música Minas.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O apoio à candidatura selecionada está condicionado a existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Edital de Intercâmbio Música Minas, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
16.2 O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.3 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais não se responsabilizarão por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por greve ou falhas dos Correios.
16.4 Os documentos individuais/ grupos não aprovados poderão ser retirados pelo proponente, no endereço Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários CEP: 30130-150, no prazo de até 30 (trinta) dias depois da publicação dos resultados. Decorrido esse período, os CDs e DVDs serão doados e o restante da documentação será descartada. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos não aprovados.
16.5 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da seleção disporá de cinco (05) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) e do Programa Música Minas (http://musicaminas.blogspot.com). As decisões da Curadoria do Edital de Intercâmbio Música Minas sobre os recursos são soberanas e irrecorríveis.
16.6 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais, caso seja necessário, poderão realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgação nos sítios eletrônicos citados acima.
16.7 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Plano de Logística e Viabilidade
Anexo III - Plano de Comunicação e Visibilidade
Anexo IV – Modelo de Termo de Compromisso
Anexo V – Formulário de Prestação de Contas
Anexo VI – Modelo de Carta Convite
Os anexos estão disponíveis aqui.

16.8 Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e, supletivamente pelas disposições legais aplicáveis.
16.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Edital, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Eliane Parreiras
Secretária de Cultura
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Márcio Borges
Presidente da AAMUCE